O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) vai recorrer da
decisão judicial de não acatar a liminar que suspendia o aumento das passagens
de ônibus no município do Rio de Janeiro. Desde o dia 2 de janeiro, as passagens
de ônibus municipais subiram de R$ 3 para R$ 3,40, mas o MP afirma que o
contrato previa alta para R$ 3,20.
Na noite de ontem (5), o
juiz de plantão responsável pela decisão publicou no despacho que a
administração pública tem presunção de legitimidade e que "certamente se
calcou em elementos técnicos que entendeu hábeis para aferição dos custos e
propriedade do aumento".
Por conta disso, o juiz afirma que as razões da prefeitura do Rio devem ser trazidas aos autos com outros subsídios, "para que o Judiciário possa proferir decisão consistente e respaldada nos documentos e alegações de ambas as partes envolvidas".
Por conta disso, o juiz afirma que as razões da prefeitura do Rio devem ser trazidas aos autos com outros subsídios, "para que o Judiciário possa proferir decisão consistente e respaldada nos documentos e alegações de ambas as partes envolvidas".
Na manhã de hoje (6), a
Secretaria Municipal de Transportes publicou no Diário
Oficial uma resolução
que afirma que R$ 0,058 do reajuste será destinado à compra de 1.525 ônibus com
ar condicionado além dos 708 que deverão ser substituídos neste ano por
atingirem o limite da vida útil. Com a medida, o poder público espera que a
frota da cidade passe a contar com 127% mais ônibus com o equipamento, subindo
de um total de 1.760 para 3.993 até o fim de 2015.
Além desse aumento
extra, a prefeitura afirma que mais R$ 0,131 se deve ao pagamento de gratuidade
para estudantes da rede pública. A justificativa da prefeitura para este
acréscimo é que a Secretaria Municipal de Educação não pode mais repassar R$ 60
milhões para as concessionárias, por determinação do Tribunal de Contas do
Município.
Na ação coletiva que
apresentou à Justiça, o promotor Rodrigo Terra afirmou que a Prefeitura
implementou um aumento que está fora das balizas contratuais. Segundo a ação,
os impactos declarados no decreto que reajustou as passagens não foram
precisados, e que, se fosse o caso de incorporá-los às estruturas tarifárias,
seria preciso esperar o reajuste extraordinário quadrienal, e não utilizar o
reajuste ordinário anual.
Sobre o aumento
justificado pelo ar condicionado, o MP afirma que não é constitucional,
"pois é vedada a remuneração antecipada pela prestação de serviço".
Rodrigo Terra argumenta que deve imperar a lógica do mercado, que estimula o
concessionário a se tornar mais competitivo. Além disso, ele lembra de
reclamações relatadas aos órgãos de defesa do consumidor sobre o serviço e
afirma que o sistema deve primeiro melhorar o serviço que oferece para depois aumentar
o valor cobrado do usuário, e não o contrário.
Já a respeito da
gratuidade, o promotor questiona, na ação, que o direito dos estudantes deve
ter sua própria fonte de custeio. Caso apresente prejuízo para a
concessionária, ele defende que o valor deve ser objetivamente dimensionado e
ressarcido pelo poder concedente, e não pelo usuário.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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